Nos projetos culturais e sociais apoiados por fundos, organismos internacionais ou governos costumam ter algum tipo de geração de receita. Estas receitas normalmente são de rendimentos bancários da conta do projeto ou da venda de produtos culturais, sejam eles livros, ingressos ou outro tipo de produto cultural.
A grande questão é o que fazer com essas receitas? Nós veremos aqui especificamente o que deve ser feito com as receitas geradas nos projetos dentro dos programas de leis de incentivo à cultura. No Estado de São Paulo, o ProAC ICMS e na lei de incentivo federal, a Lei Rouanet.
Bom, em primeiro lugar, elas devem ser reinvestidas no projeto. Isso pode ser feito através de uma ação social correlata ao projeto. Ou ainda, uma nova apresentação de teatro para alunos de escolas públicas ou a distribuição de livros para bibliotecas públicas, por exemplo.
Porque dizemos que seriam essas as opções ideias, pois com uma apresentação para escolas públicas ou distribuição de livros, não há geração de “renda”, que teria que novamente ser passível de utilizar os rendimentos no projeto.
Caso, você opte por não usar os rendimentos que forem gerados em seu projeto, eles devem ser devolvidos. No caso do ProAC ICMS à Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo e no caso da Lei Rouanet ao Ministério da Cultura.
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Bons estudos e até a próxima.